Energia Elétrica - Subvenções
"Energia Elétrica - Subvenções" é um sistema que tem o objetivo de possibilitar que o contribuinte do ICMS que receber qualquer valor a título de subvenção de tarifa, relativamente ao fornecimento de energia com desconto tarifário, preste informações à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Essa obrigação acessória foi instituída por meio da Portaria CAT 13/2014 e deve ser cumprida, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer o referido recebimento.
O sistema inclui um programa validador que deve ser baixado e instalado pelo contribuinte em seu computador. O validador verifica se as informações e o layout dos arquivos gerados estão de acordo com o exigido pela portaria. Depois de validado, o aplicativo permite o envio dos arquivos à Secretaria da Fazenda via TED (Transmissão Eletrônica de Documentos).
Além do aplicativo validador, será disponibilizado ao contribuinte um módulo on-line onde ele poderá consultar o status dos arquivos enviados e atribuir procurações a outras pessoas, autorizando-as a enviar os arquivos em seu nome.
O aplicativo validador está disponível aos contribuintes desde fevereiro de 2015. A partir dessa data, os contribuintes devem validar os arquivos de obrigação gerados por seus sistemas. O módulo que permite a transmissão dos arquivos à SEFAZ e o módulo on-line de consultas serão disponibilizados posteriormente.