Secretaria da Fazenda e Planejamento

Perguntas e Respostas     Conta Fiscal AIIM

 
 

1. INTRODUÇÃO AO CONTA FISCAL DO AIIM
1.1 O que é o Conta Fiscal do AIIM?

É um sistema que permite ao usuário consultar o crédito tributário de um auto de infração e o seu extrato detalhado, com a indicação do saldo atualizado e dos eventos que tenham ocorrido desde a lavratura do auto original até a data da consulta, tais como: pagamentos, transferências para parcelamento ou dívida ativa, retificações ou ratificações, decisões do contencioso administrativo ou anistias.

1.2 Onde acessar o Sistema Conta Fiscal do AIIM?

O contribuinte ou interessado pode acessar o Sistema Conta Fiscal do AIIM pelo Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo: http://www.fazenda.sp.gov.br

1.3 Quais navegadores comportam o Sistema Conta Fiscal do AIIM?

Para melhor desempenho do Sistema Conta Fiscal do AIIM, recomenda-se utilizar apenas o navegador Internet Explorer, versão 7.0 ou superior. Outros navegadores poderão apresentar falhas na apresentação das telas e/ou em algumas funcionalidades do Sistema.

2. ACESSO AO SISTEMA CONTA FISCAL DO AIIM
2.1 Quais são os perfis de acesso para o usuário?

Na tela inicial do Conta Fiscal do AIIM, são apresentados quatro perfis: 1. Contribuinte 2. Fazendário 3. Contabilista 4. Pessoa Física

2.2 Quais são as formas de acesso?

O contribuinte deverá selecionar o perfil desejado e, em seguida, escolher uma das opções, se for o caso:

a) Acesso via Usuário e Senha– serão exigidos nesta opção o usuário e senha já cadastrados e utilizados para o Posto Fiscal Eletrônico (PFE) da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

b) Acesso via Certificado Digital - para os usuários que já possuem “certificado digital” será exigida a utilização do cartão com chip e respectiva senha relacionados ao certificado digital.

2.3 Como se dá o acesso ao sistema pelo perfil Contribuinte

O perfil Contribuinte pode ser acessado tanto com a senha do PFE quanto pelo e-CNPJ. O contribuinte pode visualizar a conta fiscal de todos os AIIMs de sua empresa, e apenas desta.

2.4 Como se dá o acesso ao sistema pelo perfil Fazendário?

Esse acesso é utilizado somente pelos funcionários da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

2.5 Como se dá o acesso ao sistema pelo perfil Contabilista?

Caso o Contabilista faça o acesso com o e-CNPJ da empresa, poderá visualizar a conta fiscal de todos os AIIMs relacionados a essa empresa.

Caso o Contabilista faça o acesso com a senha do PFE, o contabilista pode visualizar a conta fiscal de todos os AIIMs de todos os contribuintes que lhe deram permissões no Posto Fiscal Eletrônico. Isto deriva das permissões do Posto Fiscal Eletrônico.

2.6 Como se dá o acesso ao sistema pelo perfil Pessoa Física?

O acesso no perfil Pessoa Física só pode ser feito com o e-CPF. O usuário pessoa física pode visualizar apenas os AIIMs lavrados para o seu CPF.

2.7 Com quais modelos de certificados digitais é possível acessar o sistema?

Utilizamos o e-CPF ou e-CNPJ com certificação da Imprensa Oficial, mas também podem ser utilizados outros ligados à Receita Federal.

2.8 As funcionalidades disponibilizadas diferem de acordo com o tipo de acesso?

Não. O acesso com Usuário e Senha ou o acesso com o Certificado Digital disponibilizam as mesmas funcionalidades. Funcionalidades distintas estão relacionadas apenas aos perfis de acesso.

2.9 Como obter o e-CPF ou o e-CNPJ?

Para informações de como obter o e-CPF ou o e-CNPJ, acesse o site: http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendVirtual/Orientacoes/orientacoesgerais.htm

3. CONSULTAS
3.1 Quem pode fazer consultas no Sistema Conta Fiscal do AIIM?

A consulta somente está habilitada para aqueles com usuário e senha ou certificação digital. O acesso a essa consulta é negado aos usuários não identificados.

3.2 Que AIIMs posso consultar no Sistema Conta Fiscal do AIIM?

O sistema Conta Fiscal do AIIM disponibiliza os autos lavrados pelo sistema AIIM 2003, ou seja, são autos que têm a seguinte numeração: 3.XXX.XXX-D ou 4.XXX.XXX-D.

3.3 Autos de quais tributos estão disponibilizados na Conta Fiscal do AIIM?

O sistema Conta Fiscal do AIIM disponibiliza os autos dos três tributos: ICMS, IPVA e ITCMD, desde que lavrados pelo sistema AIIM 2003, ou seja, que tenham a numeração 3.XXX.XXX-D ou 4.XXX.XXX-D.

4. LANÇAMENTOS
4.1 Quem pode fazer lançamentos de decisões do contencioso administrativo no Sistema Conta Fiscal do AIIM?

Apenas Fazendários devidamente autorizados para tal.

4.2 Quem pode fazer lançamentos de demonstrativos de débitos fiscais no Sistema Conta Fiscal do AIIM?

Apenas Fazendários devidamente autorizados para tal.

5. FUNCIONALIDADES
5.1 Quais funcionalidades são oferecidas pelo Sistema Conta Fiscal do AIIM?

Pelo menu AIIM/Consulta AIIM é possível consultar a conta fiscal de um determinado AIIM e imprimir a GARE para recolhimento.

Pelo menu AIIM/Atualiza AIIM é possível simular o cálculo atualizado de AIIMs/subitens existentes ou fictícios.

Pelo menu Contencioso/Mantém Decisões do Contencioso é possível consultar as decisões do contencioso já cadastradas de um determinado AIIM.

Pelo menu Contencioso/Mantém DDF é possível consultar as alterações do demonstrativo do débito fiscal (DDF) já cadastradas de um determinado AIIM.

6. OUTROS
6.1 É possível visualizar a conta fiscal de todos os AIIMs lavrados se notificados?

Não. Só é possível visualizar a conta fiscal dos AIIMs iniciados com 3 ou 4, p. ex., 3.xxx.xxx-D ou 4.xxx.xxx-D.

Caso deseje informações acerca de AIIM que não está sendo apresentado no sistema, favor dirigir-se à Unidade Fiscal de Cobrança (UFC) da Delegacia Regional Tributária de vinculação.

Os autos do Simples Nacional não são carregados no sistema.

6.2 O sistema trata AIIMs relacionados a todos os tributos estaduais?

No momento os AIIMs lavrados para os tributos ICMS, ITCMD e IPVA, que correspondam aos códigos de receita 106-5, 640-3, 107-7, 035-8, 679-8, 021-8 e lavrados pelo sistema AIIM2003 (iniciados com 3 ou 4, p. ex., 3.xxx.xxx-D ou 4.xxx.xxx-D) são tratados pelo sistema.

6.3 Como proceder ao encontrar divergência entre a situação real do auto e a demonstrada pelo sistema?

Caso haja alguma divergência entre a situação real e a demonstrada pelo sistema, favor procurar a Unidade Fiscal de Cobrança da Delegacia Regional Tributária de vinculação do contribuinte.