Ajuda Inicial para o Arrolamento do ITCMD
Aconselha-se ao usuário do sistema que já esteja munido dos seguintes dados:
1- Número dos autos do Arrolamento ou Inventário;
2- Foro;
3- Vara da Família e Sucessões ou Vara Cível, quando for o caso;
4- Data do óbito;
5- Data da protocolização da petição inicial;
6- Primeiras declarações;
7- Data da intimação do despacho Judicial que determinou o recolhimento do ITCMD;
8- Dados do "De Cujus" : nome, estado civil e regime de casamento;
9- Dados do Inventariante: nome, RG, CPF, telefone, endereço, CEP, Cidade e Estado;
10- Dados dos herdeiros/legatários: nome, RG, CPF/CNPJ, telefone, endereço, CEP, cidade e estado;
11- Relação de bens e direitos declarados em juízo, com as respectivas descrições e valores, observando que os valores a serem informados deverão ser aqueles vigentes na data do óbito.
12- Balanços patrimoniais, no caso de títulos não negociados em Bolsas de Valores.
Lembramos finalmente que as instruções acima não eximem o usuário do sistema de consultar e observar as regras contidas na Legislação que institui e regulamenta a cobrança do ITCMD no Estado de São Paulo, Lei 10.705/00, consolidada com a Lei 10.992/01, Decreto 46655/02 e Portaria CAT 15/03.