Transmissão Causa Mortis

Judicial - Arrolamento

    Ajuda Inicial para o Arrolamento do ITCMD

    Aconselha-se ao usuário do sistema que já esteja munido dos seguintes dados:

    1- Número dos autos do Arrolamento ou Inventário;

    2- Foro;

    3- Vara da Família e Sucessões ou Vara Cível, quando for o caso;

    4- Data do óbito;

    5- Data da protocolização da petição inicial;

    6- Primeiras declarações;

    7- Data da intimação do despacho Judicial que determinou o recolhimento do ITCMD;

    8- Dados do "De Cujus" : nome, estado civil e regime de casamento;

    9- Dados do Inventariante: nome, RG, CPF, telefone, endereço, CEP, Cidade e Estado;

    10- Dados dos herdeiros/legatários: nome, RG, CPF/CNPJ, telefone, endereço, CEP, cidade e estado;

    11- Relação de bens e direitos declarados em juízo, com as respectivas descrições e valores, observando que os valores a serem informados deverão ser aqueles vigentes na data do óbito.

    12- Balanços patrimoniais, no caso de títulos não negociados em Bolsas de Valores.

    Lembramos finalmente que as instruções acima não eximem o usuário do sistema de consultar e observar as regras contidas na Legislação que institui e regulamenta a cobrança do ITCMD no Estado de São Paulo, Lei 10.705/00, consolidada com a Lei 10.992/01, Decreto 46655/02 e Portaria CAT 15/03.

Judicial - Inventário

    Ajuda Inicial para o Inventário do ITCMD

    Aconselha-se ao usuário do sistema que já esteja munido dos seguintes dados:

    1- Número dos autos do Arrolamento ou Inventário;

    2- Foro;

    3- Vara da Família e Sucessões ou Vara Cível, quando for o caso;

    4- Data do óbito;

    5- Data da protocolização da petição inicial;

    6- Primeiras declarações;

    7- Data da intimação do despacho Judicial que determinou o recolhimento do ITCMD;

    8- Dados do "De Cujus" : nome, estado civil e regime de casamento;

    9- Dados do Inventariante: nome, RG, CPF, telefone, endereço, CEP, Cidade e Estado;

    10- Dados dos herdeiros/legatários: nome, RG, CPF/CNPJ, telefone, endereço, CEP, cidade e estado;

    11- Relação de bens e direitos declarados em juízo, com as respectivas descrições e valores, observando que os valores a serem informados deverão ser aqueles vigentes na data do óbito.

    12- Balanços patrimoniais, no caso de títulos não negociados em Bolsas de Valores.

    Lembramos finalmente que as instruções acima não eximem o usuário do sistema de consultar e observar as regras contidas na Legislação que institui e regulamenta a cobrança do ITCMD no Estado de São Paulo, Lei 10.705/00, consolidada com a Lei 10.992/01, Decreto 46655/02 e Portaria CAT 15/03.

Extrajudicial - Transmissão Por Escritura Pública do ITCMD

    Ajuda Inicial para o Transmissão Por Escritura Pública do ITCMD

    Aconselha-se ao usuário do sistema que já esteja munido dos seguintes dados:

    1- Cartório onde será lavrada a escritura pública;

    2 - Data do óbito;

    3 - Dados do "De Cujus" : nome, estado civil e regime de casamento;

    4 - Dados do Inventariante (se houver nomeação de um): nome, RG, CPF, telefone, endereço, CEP, Cidade e Estado;

    5 - Dados dos herdeiros: nome, RG, CPF/CNPJ, telefone, endereço, CEP, cidade e estado;

    6 - Relação de bens e direitos deixados pelo de cujus, com as respectivas descrições e valores, observando que os valores a serem informados deverão ser aqueles vigentes na data do óbito.

    7 - Balanços patrimoniais, no caso de títulos não negociados em Bolsas de Valores.

    Lembramos finalmente que as instruções acima não eximem o usuário do sistema de consultar e observar as regras contidas na Legislação que institui e regulamenta a cobrança do ITCMD no Estado de São Paulo, Lei 10.705/00, consolidada com a Lei 10.992/01, Decreto 46655/02 e Portaria CAT 15/03.

Transmissão Inter vivos

Doação Extrajudicial

    Instruções de Preenchimento e Legislação utilizada pelo sistema

    Aconselha-se ao usuário do sistema que, ao iniciar o preenchimento da declaração do ITCMD, já esteja munido dos seguintes dados:

    1- Dados pessoais dos doadores e dos donatários, incluindo seus endereços (com CEP);

    2- Informações detalhadas sobre os bens transmitidos.

    Lembramos finalmente que as instruções acima não eximem o usuário do sistema de consultar e observar as regras contidas na Legislação que institui e regulamenta a cobrança do ITCMD no Estado de São Paulo, Lei 10.705/00, consolidada com a Lei 10.992/01, Decreto 46655/01 e Portaria CAT 15/03

Doação Judicial

    Instruções de Preenchimento e Legislação utilizada pelo sistema

    Aconselha-se ao usuário do sistema que, ao iniciar o preenchimento da declaração do ITCMD, já esteja munido dos seguintes dados:

    1- Dados pessoais dos doadores e dos donatários, incluindo seus endereços (com CEP);

    2- Número dos autos da Doação Judicial;

    3- Foro e vara;

    4- Informação sobre se o cálculo foi ou não incumbido ao Contador Judicial;

    5- Data do trânsito em julgado, ou Data da intimação da homologação judicial do cálculo, conforme o caso;

    6- Informações detalhadas sobre os bens transmitidos.

    Lembramos finalmente que as instruções acima não eximem o usuário do sistema de consultar e observar as regras contidas na Legislação que institui e regulamenta a cobrança do ITCMD no Estado de São Paulo, Lei 10.705/00, consolidada com a Lei 10.992/01, Decreto 46655/02 e Portaria CAT 15/03.

Outros

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Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo, DARE, Certidão de Homologação, Notificação)

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