Transmissão Causa Mortis

Judicial - Arrolamento

    Ajuda Inicial para o Arrolamento do ITCMD

    Aconselha-se ao usuário do sistema que já esteja munido dos seguintes dados:

    1- Número dos autos do Arrolamento ou Inventário;

    2- Foro;

    3- Vara da Família e Sucessões ou Vara Cível, quando for o caso;

    4- Data do óbito;

    5- Data da protocolização da petição inicial;

    6- Primeiras declarações;

    7- Data da intimação do despacho Judicial que determinou o recolhimento do ITCMD;

    8- Dados do "De Cujus" : nome, estado civil e regime de casamento;

    9- Dados do Inventariante: nome, RG, CPF, telefone, endereço, CEP, Cidade e Estado;

    10- Dados dos herdeiros/legatários: nome, RG, CPF/CNPJ, telefone, endereço, CEP, cidade e estado;

    11- Relação de bens e direitos declarados em juízo, com as respectivas descrições e valores, observando que os valores a serem informados deverão ser aqueles vigentes na data do óbito.

    12- Balanços patrimoniais, no caso de títulos não negociados em Bolsas de Valores.

    Lembramos finalmente que as instruções acima não eximem o usuário do sistema de consultar e observar as regras contidas na Legislação que institui e regulamenta a cobrança do ITCMD no Estado de São Paulo, Lei 10.705/00, consolidada com a Lei 10.992/01, Decreto 46655/02 e Portaria CAT 15/03.

Judicial - Inventário

    Ajuda Inicial para o Inventário do ITCMD

    Aconselha-se ao usuário do sistema que já esteja munido dos seguintes dados:

    1- Número dos autos do Arrolamento ou Inventário;

    2- Foro;

    3- Vara da Família e Sucessões ou Vara Cível, quando for o caso;

    4- Data do óbito;

    5- Data da protocolização da petição inicial;

    6- Primeiras declarações;

    7- Data da intimação do despacho Judicial que determinou o recolhimento do ITCMD;

    8- Dados do "De Cujus" : nome, estado civil e regime de casamento;

    9- Dados do Inventariante: nome, RG, CPF, telefone, endereço, CEP, Cidade e Estado;

    10- Dados dos herdeiros/legatários: nome, RG, CPF/CNPJ, telefone, endereço, CEP, cidade e estado;

    11- Relação de bens e direitos declarados em juízo, com as respectivas descrições e valores, observando que os valores a serem informados deverão ser aqueles vigentes na data do óbito.

    12- Balanços patrimoniais, no caso de títulos não negociados em Bolsas de Valores.

    Lembramos finalmente que as instruções acima não eximem o usuário do sistema de consultar e observar as regras contidas na Legislação que institui e regulamenta a cobrança do ITCMD no Estado de São Paulo, Lei 10.705/00, consolidada com a Lei 10.992/01, Decreto 46655/02 e Portaria CAT 15/03.

Extrajudicial - Transmissão Por Escritura Pública do ITCMD

    Ajuda Inicial para o Transmissão Por Escritura Pública do ITCMD

    Aconselha-se ao usuário do sistema que já esteja munido dos seguintes dados:

    1- Cartório onde será lavrada a escritura pública;

    2 - Data do óbito;

    3 - Dados do "De Cujus" : nome, estado civil e regime de casamento;

    4 - Dados do Inventariante (se houver nomeação de um): nome, RG, CPF, telefone, endereço, CEP, Cidade e Estado;

    5 - Dados dos herdeiros: nome, RG, CPF/CNPJ, telefone, endereço, CEP, cidade e estado;

    6 - Relação de bens e direitos deixados pelo de cujus, com as respectivas descrições e valores, observando que os valores a serem informados deverão ser aqueles vigentes na data do óbito.

    7 - Balanços patrimoniais, no caso de títulos não negociados em Bolsas de Valores.

    Lembramos finalmente que as instruções acima não eximem o usuário do sistema de consultar e observar as regras contidas na Legislação que institui e regulamenta a cobrança do ITCMD no Estado de São Paulo, Lei 10.705/00, consolidada com a Lei 10.992/01, Decreto 46655/02 e Portaria CAT 15/03.

Transmissão Inter vivos

Doação Extrajudicial

    Instruções de Preenchimento e Legislação utilizada pelo sistema

    Aconselha-se ao usuário do sistema que, ao iniciar o preenchimento da declaração do ITCMD, já esteja munido dos seguintes dados:

    1- Dados pessoais dos doadores e dos donatários, incluindo seus endereços (com CEP);

    2- Informações detalhadas sobre os bens transmitidos.

    Lembramos finalmente que as instruções acima não eximem o usuário do sistema de consultar e observar as regras contidas na Legislação que institui e regulamenta a cobrança do ITCMD no Estado de São Paulo, Lei 10.705/00, consolidada com a Lei 10.992/01, Decreto 46655/01 e Portaria CAT 15/03

Doação Judicial

    Instruções de Preenchimento e Legislação utilizada pelo sistema

    Aconselha-se ao usuário do sistema que, ao iniciar o preenchimento da declaração do ITCMD, já esteja munido dos seguintes dados:

    1- Dados pessoais dos doadores e dos donatários, incluindo seus endereços (com CEP);

    2- Número dos autos da Doação Judicial;

    3- Foro e vara;

    4- Informação sobre se o cálculo foi ou não incumbido ao Contador Judicial;

    5- Data do trânsito em julgado, ou Data da intimação da homologação judicial do cálculo, conforme o caso;

    6- Informações detalhadas sobre os bens transmitidos.

    Lembramos finalmente que as instruções acima não eximem o usuário do sistema de consultar e observar as regras contidas na Legislação que institui e regulamenta a cobrança do ITCMD no Estado de São Paulo, Lei 10.705/00, consolidada com a Lei 10.992/01, Decreto 46655/02 e Portaria CAT 15/03.

Outros

Acessar Declaração Já Iniciada

Consultar Declarações ITCMD de Doação por CPF

Consulta declaração por CPF do DeCujus

Emitir DARE para Inventário

Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo, DARE, Certidão de Homologação, Notificação)

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