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Energia Elétrica - Subvenções

Perguntas Frequentes

Configuração

  1. O que é necessário para utilizar o sistema Validador Subvenções?

    Instalar o aplicativo TED Client - antes de instalar o Validador Subvenções, é necessário que o contribuinte instale em seu computador o aplicativo TED Client, disponibilizado na seção de "Downloads".

    Configurar o diretório onde serão armazenadas as mídias TED - na primeira vez em que for executado o aplicativo Validador Subvenções, o contribuinte deve informar, na aba "Mídias", o diretório em que deseja armazenar as mídias TED geradas por ele. Caso o contribuinte não realize essa configuração, que não vem preenchida inicialmente, não conseguirá gerar a mídia ou enviar os arquivos.

  2. O que é o TED?

    O TED é um programa que criptografa e transmite, via Internet, os arquivos gerados pelo contribuinte. Após a transmissão bem sucedida, o programa gera automaticamente um comprovante de que o arquivo foi enviado. O TED pode ser usado com acesso à Internet por rede local (LAN) ou linha telefônica (Dial-Up).

Validação e Transmissão

  1. Como submeter um arquivo à validação?

    Para submeter um arquivo gerado à validação, é necessário que o contribuinte, ao acessar o aplicativo validador instalado em seu computador, aba "Validar", clique sobre o botão "Abrir" e indique o arquivo de controle. Os demais arquivos que serão enviados (Unidades Beneficiadas, Itens de Notas Fiscais e XMLs de Notas Fiscais) devem estar localizados no mesmo diretório do arquivo de controle indicado.

    Com o arquivo de controle devidamente selecionado, ao clicar sobre o botão "Validar", o sistema buscará pelos demais arquivos e iniciará a validação conforme especificado na Portaria CAT 13/2014.

    Quando a validação finalizar, o seu resultado será exibido na aba "Resumo" do aplicativo. Caso não ocorram erros de validação, o contribuinte (ou seu preposto) estará apto a transmitir o arquivo validado. Caso contrário, serão indicados ao contribuinte os erros de validação encontrados, aba "Críticas", para que sejam corrigidos e ele não conseguirá transmitir o arquivo de obrigação.

  2. Como transmitir um arquivo validado?

    Após a validação sem erros, o contribuinte estará apto a transmitir os arquivos gerados conforme especificado na Portaria CAT 13/2014. Para transmiti-los, o contribuinte deve clicar sobre o botão "Transmitir". A partir desse momento, o sistema iniciará o processo de transmissão, gerando a mídia TED no diretório indicado (aba "Mídias") e chamando o sistema TED para envia-la para à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

  3. Após o envio do arquivo, minha obrigação acessória está cumprida?

    Não. A obrigação acessória somente estará cumprida quando os arquivos transmitidos constarem como validados e processados com sucesso pela Secretaria da Fazenda. O resultado do processamento dos arquivos será disponibilizado no Portal da SEFAZ/SP. Caso algum arquivo digital transmitido seja rejeitado por qualquer motivo, o arquivo deverá ser corrigido e retransmitido no prazo de 5 dias da disponibilização do resultado do processamento.

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Av. Rangel Pestana, 300 - São Paulo / SP - 01.017-911 - PABX (11) 3243-3400
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