Energia Elétrica - Subvenções
Obrigatoriedade
A prestação detalhada na Portaria CAT 13/2014 é obrigatória para contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo distribuidores de energia elétrica, assim como para permissionários e autorizatários, que receberem qualquer valor a título de subvenção de tarifa relativa ao fornecimento de energia, com desconto tarifário, a consumidores por eles atendidos.