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Energia Elétrica - Subvenções

Obrigatoriedade

A prestação detalhada na Portaria CAT 13/2014 é obrigatória para contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo distribuidores de energia elétrica, assim como para permissionários e autorizatários, que receberem qualquer valor a título de subvenção de tarifa relativa ao fornecimento de energia, com desconto tarifário, a consumidores por eles atendidos.

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